sábado, 17 de dezembro de 2011

domingo, 6 de novembro de 2011

Aos que discriminam os Biólogos atuantes em análises clínicas...

Não  há qualquer impedimento legal ao exercício das atividades em análises clínicas  pelos Biólogos, sendo falaciosas quaisquer afirmações em sentido contrário, em  especial em relação à sentença da 4ª VF/DF, prolatada no  processo nº 2004.34.00.001883-0.  A uma, porque o referido julgado não antecipou qualquer tutela em favor do CFF.  A duas, porque está sujeito a reexame necessário pelo egrégio TRF da 1ª Região,  ou seja, não gera efeitos até o pronunciamento da 2ª instância da Justiça  Federal. A três, porque foi objeto de Apelação por parte do CFBio.
A controvérsia reside  no posicionamento acerca da habilitação de biólogos para realização de análises  clínico-laboratoriais, especialmente em face de impugnações apresentadas pelos  Conselhos Federais e Regionais de Farmácia e de Biomedicina, sob o entendimento  de que tal atribuição seria restrita ao campo de atuação dos farmacêuticos e  biomédicos (e não de biólogo), diga-se, sem que haja uma linha sequer da  legislação de regência destas profissões estabelecendo qualquer espécie de  exclusividade no exercício daquelas atividades.
Em defesa da atuação  dos Biólogos, o Sistema CFBio/CRBios sustenta que, nos termos da Lei n°  6.684/1979, especialmente seu art. 2°, inciso III, c/c o inciso II do artigo  10, c/c o artigo 1º da Lei nº 7.017/82 e ainda do inciso III do artigo 11 do  Decreto nº 88.438/83, a legislação conferiu autorização para o exercício de tal  atividade, de acordo com a formação curricular do Biólogo, o que foi  regulamentado nos termos das Resoluções CFBio n°s 12/93 e 10/03.
O conteúdo das  sentenças judiciais proferidas revelam que têm  prevalecido o entendimento favorável à atuação dos Biólogos, com formação  curricular compatível, para realização de análises clínicas, considerando o  princípio constitucional do livre exercício da profissão, respeitadas as  delimitações legais, nos termos do art. 5°, inciso XIII, da Constituição  Federal, cabendo a indicação dos seguintes julgados e decisão administrativa  somente a título de exemplo:
• Exmo.  Sr. Dr. Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, em sede da r.  decisão que rejeitou a liminar nos autos da Ação Cautelar Inominada, processo  nº 2003.30.00.001985-4 publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de  22.09.03, confirmada aquela em sede de sentença de mérito publicada no Diário  Oficial do Estado do Acre, de 01.03.07, e ainda corroborada pela também  sentença de mérito prolatada nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 2002.30.00.000766-4, publicada no  Diário Oficial do Estado do Acre, de 25/06/07, decidiu  pela improcedência da ação civil pública movida pelo Conselho Federal de  Farmácia contra o Estado do Acre, permitindo, assim, o exercício do biólogo em  analises clinicas; 
• o  Excelso Pretório no âmbito da Representação nº 1.256 – 5/DF que não admitiu a  exclusividade do exercício das Análises Clínicas e Laboratoriais aos  Farmacêuticos e Biomédicos, não estreitando, assim, o campo de trabalho dos  Biólogos, de sorte a impedi-los de desempenhar as atividades profissionais  nesta área;
• 22ª  Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Dr. Enio Laercio Chappuis, Exmo. Sr.  Juiz Federal reconheceu a legalidade da Resolução nº  12/93 do Conselho Federal de Biologia, que regulamenta o exercício das analises  clínicas pelo biólogo, em sede do processo nº 2006.34.00.019899-9.6  precisando a plena viabilidade e legalidade do exercício das análises clínicas  pelos biólogos – sentença que envolveu também o julgamento do processo nº  1998.34.00.017917-5 e 2006.34.00.0198985-6 – publicada no DJ, de 02/10/07, bem  como corroborada pelo Parecer Ministerial da lavra do Exmo. Sr. Procurador da  República, Dr. Peterson de Paula Pereira;
• Décima  Câmara de Direito Público do TJSP em sede do acórdão sob o nº 01022117, em  especial no voto dos Exmos. Srs. Desembargadores Torres de Carvalho e Antônio  Carlos Villen, publicado  no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, de 12/07/06, julgou improcedente a Ação Anulatória ajuizada pelo Conselho Regional de Biomedicina, na  tentativa de impedir o exercício das análises clínicas pelos Biólogos;
• 6ª Vara  Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, em sede de Ação  Declaratória, processo nº 93.3109-0, inclusive tendo trânsito em julgado, in litteris: “... remanesce o pedido declaratório sucessivo da competência do  biólogo, que não biomédico, para ‘análises e pesquisas clínicas’, ou respectiva  responsabilidade técnica.", corroborada ainda pelo pronunciamento do  egrégio TRF 5ª Região, Agravo de Instrumento nº 61593-PE  (2005.05.00.010679-3), Rel. Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, 1ª  Turma, publicado no Diário de Justiça, de 25/01/06;
• A própria ANVISA –  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA a teor de parecer jurídico e da  decisão administrativa, PARECER  CONS/2008 – PROCR/ANVISA e Memorando n° 081/2008-GGTES/ANVISA, ratificam  a total, completa e absoluta capacitação profissional e legalidade do exercício  das Análises Clínicas Laboratoriais pelos Biólogos.
Consideramos  de relevância apresentar ainda trechos do relatado pelo Ministro Oscar Corrêa  (Rep. Nº 1.256-5/DF), a qual teve curso no Excelso STF:
A análise clínico – laboratorial que, em  suas origens, constituía atividade atribuída unicamente aos médicos, passou,  numa fase subseqüente, a ser desenvolvida pelos farmacêuticos, sem, no entanto,  caráter de exclusividade, consoante resulta dos Decretos nºs 19.606, de 1931  (art. 6º, ‘e’, e §1º) 20.377, de 1931, e 85.878, de 1981, que, sucessivamente,  dispuseram sobre as atribuições destes últimos.”
...‘não é possível restringir o exercício da  atividade profissional se a capacitação foi aferida pelo cumprimento das  disciplinas curriculares que o autorizam’. Se tal afirmação foi feita à luz do  disposto no artigo 153, § 23, da EC 01/69, nem por isso deixa de ter aplicação  no atual regime constitucional.”
Se, por essas razões, os biólogos podem  realizar análise clínico –laboratorial, nada impede que, observados requisitos  atinentes ao ‘currículo efetivamente realizado’, exerçam também a  responsabilidade técnica pelos respectivos laboratórios. Antes mesmo do advento  da discutida Portaria do Conselho de Vigilância Sanitária, essa possibilidade  foi estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia (Resolução 12/1993), desde  que cumpridos requisitos curriculares consistentes em ter o profissional  cursado, na graduação ou pós – graduação, diversas matérias, como anatomia  humana, biofísica, bioquímica, citologia etc.”
Por isso é que, ao atribuir aos biólogos –  sem prejuízo de igual atribuição aos médicos, farmacêuticos e biomédicos –  a  responsabilidade técnica pelos laboratórios,  a Portaria CVS 001/2000 nada fez senão disciplinar, no âmbito do Estado e de  sua competência, atribuição que, na esfera federal, já lhes fora corretamente  reconhecida pelo Conselho Federal de Biologia. Desse modo e considerando que  ela exige também os mesmos requisitos curriculares previstos na Resolução do  Conselho Federal, não há falar em ilegalidade.”
 
Concluiu: “Seria, pois, incoerente que o profissional  biólogo que, além de ter cursado as cadeiras comuns, tenha também cursado as  matérias específicas, seja tolhido no exercício da profissão para a qual se  capacitou, apenas devido à denominação do seu curso.”
Apesar de  todas estas decisões, infelizmente os Conselhos Federal de Farmácia e Federal  de Biomedicina com os seus respectivos Regionais parecem não compreender a  regra geral de não exclusividade no exercício de atividades em áreas de  interface ou sombreamento entre profissões, bem como o caráter multidisciplinar  dos vários ramos de atividades profissionais e sua complementariedade, adotando  estratégias oblíquas no intuito de impossibilitar o exercício legal dos  biólogos nas análises clínicas.
A  informação divulgada com relação à sentença da 4ª VF/DF, prolatada no  processo nº 2004.34.00.001883-0,  em que contendem CFF e o CFBio,  também não procede. A uma, porque o referido julgado não antecipou qualquer  tutela em favor do CFF. A duas, porque está sujeito a reexame necessário pelo  egrégio TRF da 1ª Região, ou seja, não gera efeitos até o pronunciamento da 2ª  instância da Justiça Federal. A três, porque foi objeto de Apelação por parte  do CFBio.
Tais  incursões, a nosso ver, retratam uma disputa pelo mercado de trabalho, ou seja,  pelo espaço profissional, que não têm contorno algum voltado à proteção da  sociedade, mas, induvidosamente, econômico.
Reafirmamos,  portanto, que não há empecilho técnico ou legal para que os Biólogos continuem  a exercer atividades nas análises clínicas, inclusive podendo assumir a  Responsabilidade Técnica por laboratórios clínicos públicos e privados.

Gustavo Freire de  Arruda - OAB.DF 12386
  ASSESSORIA JURÍDICA DO CFBIO
ARRUDA & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fonte:  www.cfbio.gov.br

sábado, 1 de outubro de 2011

Cientista português acaba com mito do "gene da longevidade"

Filipe Cabreiro desmontou uma «verdade» nascida em 1999

A investigação de um cientista português atirou por terra a idéia estabelecida de que as sirtuínas, proteína existente nas leveduras, incluindo a do pão, e batizada "gene da longevidade", prolongariam a vida.

Num artigo publicado hoje (21/09/2011) na revista científica britânica Nature, Filipe Cabreiro, 30 anos, sustenta que as sirtuínas “não têm efeito nenhum na longevidade” humana, ao contrário do que foi dado como adquirido durante vários anos, disse o cientista à agência Lusa.
Desde que foi anunciado por cientistas, em 1999, que aquela proteína prolongaria a vida humana, as empresas farmacêuticas aguçaram o seu interesse econômico pela substância, perante a perspectiva de que estariam na presença do medicamento mais apetecido pelos consumidores.

Entre os negócios que se realizaram desde então destaca-se a compra da empresa ligada à descoberta, em 2003, pelo gigante farmacêutico Glaxo SmithKline por 720 milhões de dólares.

Um ano depois surgiram os primeiros estudos que colocam em causa a anterior tese de que os genes da sirtuína, quando hiper-activados, prolongavam a vida de um verme e da mosca da fruta, usados nas experiências, alguns casos até 50 por cento.
 
O ativador da proteína seria o resveratrol, um produto natural existente no vinho tinto, com o qual se começaram até a produzir cremes anti-envelhecimento.

No estudo que o bioquímico Filipe Cabreiro realizou, com a colaboração dos seus colegas do Institute of Healthy Ageing do University College London e outros cientistas da Universidade de Washington (Seattle) e da Universidade de Semmelweis (Budapeste), começaram por examinar duas estirpes de vermes usadas em dois dos estudos originais, ambas manipuladas geneticamente de modo a conterem o gene das sirtuínas hiper-activado, refere um resumo do texto que é publicado hoje.

Estes animais transgênicos (com genes de outra espécie) viviam de fato mais tempo do que os vermes de tipo selvagem (não manipulados geneticamente) tal como tinha sido descrito por outros grupos.

Estudo mal recebido

Contudo, quando os vermes manipulados eram cruzados com vermes de tipo selvagem - de forma a terem um fundo genético igual que permitisse ter a certeza que os resultados só se deviam à sirtuína - os transgênicos passavam a ter uma longevidade normal apesar de os altos níveis de sirtuínas se manterem, acrescenta.

Conclui-se então que seria outro fator genético o responsável pela longevidade anormal dos animais manipulados. Numa das duas estirpes originais, Filipe Cabreiro identificou este fator como sendo um gene do desenvolvimento das células nervosas.

Quando usaram moscas da fruta, chegaram também à conclusão que a causa do aumento da sua longevidade não eram as sirtuínas.

Quando apresentou pela primeira vez em público as suas conclusões, num congresso em Boston, Filipe Cabreiro disse ter recebido ataques pessoais de muitos cientistas defensores da teoria da associação daquelas proteínas ao prolongamento da vida humana, ilustrando o impacto que o seu trabalho teve na comunidade científica.

Agora, o cientista português trabalha em Londres há três anos estuda uma droga anti-diabética que, essa sim, admite que possa aumentar a longevidade, disse o investigador à Lusa.

Fonte: http://www.cienciahoje.pt
 
 



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Anotações de Darwin divulgadas na internet

Biodiversity Heritage Library vai dar a conhecer acervo pessoal do britânico

Um projeto que, entre outras instituições, envolve a Biblioteca da Universidade de Cambridge, no Reino Unido, começou a digitalizar anotações de livros da biblioteca pessoal de Charles Darwin.
A primeira fase do trabalho foi finalizada e qualquer pessoa pode aceder pela internet os 330 livros mais “rabiscados” do naturalista britânico, através do site da Biodiversity Heritage Library .
O objetivo do projeto é mostrar o que Darwin pensava de outros autores. "Foi dada muita atenção aos seus manuscritos e correspondências, mas a sua biblioteca nunca teve a atenção que merecia", afirmou a bibliotecária Anne Jarvis, da Universidade de Cambridge.

O sistema de pesquisa do site permite que o utilizador encontre documentos por títulos ou palavras-chave, o que torna a procura muito mais facilitada.
Os mentores do projeto pretendem colocar na rede todas as páginas dos 1480 livros do acervo pessoal de Darwin, 748 dos quais contêm anotações pessoais.
Este projeto surge na sequência de outro que começou em 2008, quando a Universidade de Cambridge anunciou que digitalizaria vinte mil papéis relacionados com a vida de Darwin e os seus estudos. A universidade pretendia assim criar um banco de informações  que estaria à disposição do público pela internet e que apresentaria, entre outras curiosidades, receitas da sua mulher, Emma, e cartas que revelam momentos desconhecidos da vida de Darwin.

O caso raro da família sem impressões digitais

Estudo revela mutação genética que afeta gerações

Há uma família suíça que tem vindo a intrigar os investigadores. Desde várias gerações que os membros desta família nascem sem impressões digitais, sem nenhuma marca nos dedos, palmas e planta dos pés.

Um recente estudo, publicado na «The American Journal of Human Genetics», traz novos avanços sobre este caso raro de adermatoglífia – denominação científica deste transtorno – e sugere que está associada a uma mutação de uma zona chave na replicação do gene SMARCAD1, que faz com que a proteína que codifica não seja produzida de forma correta.
A equipa de investigação, do Hospital Universitário de Basileia (Suíça) e da Universidade de Tel-Aviv (Israel), avaliou o perfil genético de nove indivíduos afetados por este problema e comparou-o com outros familiares, sem o transtorno.

Segundo os resultados, apenas quem não tinha impressões digitais é que apresentava a referida mutação genética. Segundo estudos anteriores, o fenômeno tem um papel regulador na expressão de diferentes genes relacionados com o crescimento.

A falha no DNA está ainda relacionada com uma menor produção de glândulas sudoríparas, outra característica verificada neste grupo em estudo. Até agora, apenas foram encontradas outras três famílias com esta anomalia. Os autores ressalvaram, no entanto, que a Síndrome Naegeli-Franceschetti-Jadassohn pode igualmente provocar a formação anormal de impressões digitais.


Fonte: http://www.cienciahoje.pt

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Cachorro morre após ser agredido por funcionário de pet shop em Curitiba

Uma cadela da raça yorkshire morreu dentro de um pet shop, em Curitiba, após ser agredida por um funcionário. De acordo com o laudo veterinário, a cadela, chamada Mia, teve parada respiratória, parada cardíaca, edema e sangramento na região do crânio. Os donos do animal registraram um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
"Ele [o funcionário] disse que se sentiu ameaçado porque a cachorrinha iria tentar mordê-lo", contou o técnico em eletrônica Bruno Mazeiro, de 22 anos, que era o dono da cadela há seis anos. Segundo ele, Mia tinha menos de 30 centímetros e pesava 1,5 kg. O funcionário bateu na cabeça da cadela com uma rascadeira, instrumento utilizado para pentear pêlo de animais. "Acidentes acontecem, mas como foi de uma maneira cruel, a gente ficou chateado", lamentou.
O diretor-geral do pet shop, Luciano Mafra, afirmou que demitiu o funcionário logo após o ocorrido. “É um fato que não tem como deixar passar. É inadmissível”, disse ao G1. No entanto, o diretor não permitiu que Bruno visse as imagens do circuito de segurança do estabelecimento. "A gente quer saber a verdade, como aconteceu", afirmou Mazieiro. "Eles são responsáveis por quem contratam", acrescentou


Mafra afirmou que pretendia “não polemizar”. Ele afirmou que se trata de algo desagradável, e que o estabelecimento se convalesce com o dono do animal. “Só tem que pedir desculpa mil vezes”, disse. Segundo o diretor, o funcionário trabalhava há mais de um ano no local.
Compensação
"Eles devolveram o corpinho dela em um envelope", contou Bruno. Na tentativa de compensar o cliente pela perda, o pet shop deu outro cachorro da mesma raça para Bruno e a noiva, além do enxoval, as vacinas e alimentação. Para receber o animal, Bruno precisou assinar um contrato de adoção e um termo que dizia que, a partir daquele momento, o pet shop não tinha mais pendências. Bruno afirmou que a direção do pet shop não negou nada a ele.
“Até onde entendemos, fizemos o que podíamos na tentativa de sanar problema”, afirmou Mafra.
Investigação
De acordo com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, o funcionário deve responder criminalmente por maus-tratos, já que há testemunhas do fato. “Quando você deixa um animal no pet shop, supõe que vão cuidar bem”, disse o policial que conversou com a reportagem. Mais detalhes sobre as investigações não foram revelados, mas o pet shop poderá responder em uma possível ação cível. O ex-funcionário do pet shop não foi localizado pelo G1 para comentar o ocorrido.

Reportagem retirada do site: http://g1.globo.com

domingo, 25 de setembro de 2011

Boas vindas!



Devemos ser gratos a Deus pelos pequenos detalhes.
Nos detalhes descobrimos o valor de uma realidade.
Olhar as miudezas da vida faz a diferença.

Padre Fabio de Mello

Sejam todos bem vindos!!! É um prazer recebê - los aqui.